segunda-feira, 22 de outubro de 2012

MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG MILICIANO MUNICIPAL

Oitavo GCM conclui o Curso de Força de Paz "Observador Militar"





Subinspetor "S.SANTOS" - GM RIO


O Subinspetor de Guarda Municipal CARLOS HENRIQUE SACRAMENTO DOS SANTOS, o Subinspetor "S.Santos" da GM Rio, concluiu com louvor o Curso de Observador Militar - ONU, matriculado no inicio de 2012, após longa jornada de estudos e reflexões, contatos com a Direção do Programa "ELPLAC" que forma operadores de Segurança Pública e Forças Armadas para missões da ONU, conseguiu realizar a última prova do Curso e finalizar com nota igual a 88,0, os caminhos para chegar a esse momento da prova final não foram fáceis, sou testemunha da busca incessante do Subinspetor S. Santos para que pudesse concluir seu Curso, e o fez com louvor e méritos que devem ser destacados.

A Organização das Nações Unidas mantêm ao redor do mundo operações de Força de Paz, que são responsáveis pelo restabelecimento e manutenção da Ordem Pública em locais assolados por guerras, guerrilhas e eventos críticos, os integrantes são reconhecidos pela característica cobertura na cor azul claro, são chamados de "Blues Berets", serviço de natureza essencial de alta relevância pública e humana é patrocinado pela ONU, atualmente são 16 conflitos localizados, distribuídos ao redor do nosso planeta, os casos mais emblemáticos é a guerrilha na Síria no Oriente Médio que está assolando o país e o pós guerrilha em Moçambique na Africa onde a população tem sofrido muito.

Fato interessante é o Programa "ELPLAC" do P.O.T.I e do D.P.K.O. da O.N.U. reconhecerem de forma ampla que as funções desempenhadas por Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais são de natureza policial e se encaixam perfeitamente dentro do conceito de "GENDARMARIA", dispensando o GCM/GM inclusive das taxas administrativas de aproximadamente U$ 260,00 para acesso aos conteúdos dos seus Cursos (Todos eles voltados para Operações de Força de Paz e Ajuda Humanitária).

O Subinspetor S.Santos é lotado atualmente no 1º Grupamento Especial de Trânsito da GM RIO, motivo de orgulho de sua Corporação, possui atividades de forte relevância, atuando como Instrutor no Curso de Formação de Pessoal, possui extenso currículo profissional com formações em diversos segmentos do conhecimento, é o Subcomandante do GET (Grupo Especial de Trânsito), sendo também um dos responsáveis pelo Núcleo de Inteligência daquela Guarda Municipal, é formado em Gestão de Recursos Humanos pela renomada Faculdade Castelo Branco, serviu no 1º Batalhão de Guardas (Batalhão do Imperador) na cidade do Rio de Janeiro, possui sangue militar correndo nas veias, idealista, pessoa de vanguarda, exemplo a ser seguido.

Oficiei ao Coronel Lima Castro, Inspetor Geral da GM RIO, (O Cel PM Lima Castro também é Boina Azul da ONU), ao Sr. Prefeito Eduardo Paes e ao Comandante do GET, dando conta da conclusão do Curso pelo Subinspetor S.Santos, tal fato deve ser ressaltado e ter toda consignação de elogios pela conduta, pela nota alcançada e em especial pelo esforço para realização e conclusão do referido Curso, que certamente agrega valores ao profissional e a Corporação em sí, em um universo de mais de cem mil profissionais somos apenas oito com essa importante qualificação.

Parabéns meu caro Sacramento, concito que faça outros cursos, inclusive aqueles de língua Inglesa, quanto mais nos preparamos mais fácil fica para quebrar as barreiras e vencer os estigmas.

Faço minhas suas palavras:

"QUE NUNCA POR VENCIDOS NOS CONHEÇAM"

Certificado emitido e validado pelo P.O.T.I

Tenho orgulho de trabalhar com este grande profissional que é o Subinspetor S. Santos, sempre lutando pelo crescimento de nossa Guarda Municipal e sempre se aprimorando para servir melhor ao cidadão. Essa matéria lançada no Blog Miliciano Municipal é justíssima por mais uma grande conquista deste companheiro. Um grande abraço meu amigo, tenho orgulho de ter você como Subcomandante, membro da equipe e principalmente como amigo! Que Deus continue te abençoando.







quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Matéria Publicada pelo IPECS que merece nossa atenção

Artigos

17 de outubro, 2012
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: ENTENDA OS FUNDAMENTOS

O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?

É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Quem tem direito?

Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.

MANDADO DE INJUNÇÃO

O que é?

É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:

Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.

A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
O problema surge com os Estatutários!
Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.
Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.
Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.
Já há algumas decisões favoráveis:
Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.


Postagem original em: http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com.br/2012/02/aposentadoria-especial-para-guardas.html